ufrpe.br FAQ PARA DISCENTES DO PPG EM BIOMETRIA E ESTATÍSTICA APLICADA/UFRPE | Programa de Pós Graduação em Biometria e Estatística Aplicada

FAQ PARA DISCENTES DO PPG EM BIOMETRIA E ESTATÍSTICA APLICADA/UFRPE

Atualizado em 22/02/2021.

OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES DO PPG EM BIOMETRIA E ESTATÍSTICA APLICADA/UFRPE
É imprescindível a leitura das Normas Gerais da Pós-Graduação, Resolução 342/2019 - CEPE/UFRPE.

Resumo de obrigações para titulação

1)    Mestrado
a.    Matrículas (semestrais);
b.    Obtenção de 24 créditos, observado o coeficiente de rendimento e as obrigatórias;
c.    Entrega de relatórios semestrais;
d.    Apresentar projeto de dissertação no mês de fevereiro do 2º ano de curso;
e.    Realizar proficiência em inglês;
f.    Submeter um artigo;
g.    Defender a dissertação.

2)    Doutorado
a.    Matrículas semestrais
b.    Obtenção de 48 créditos, observado o coeficiente de rendimento e as obrigatórias.
c.    Entrega de relatórios semestrais;
d.    Apresentar projeto de tese no mês de fevereiro do 2º ano de curso;
e.    Realização de duas proficiências;
f.    Realizar exame de qualificação;
g.    Submeter dois artigos;
h.    Defender a tese.

3)    Outras obrigações junto ao PPGBEA
a.    Manter Currículo Lattes atualizado;
b.    Pelo menos uma publicação por ano de trabalho em congresso, simpósio ou outro evento científico da área.
 

Informações gerais detalhadas sobre o curso

1.    Matrícula
A matrícula é realizada por meio do sistema SIGAA e deve ser renovada semestralmente, exceto em caso de matrícula em atividades (exame de qualificação, trabalho de dissertação e tese), que não precisa de renovação, a partir do momento em que for colocada no sistema.

Lembrando que os discentes de doutorado só devem se matricular em Qualificação, após terem cumprido os créditos necessários em disciplinas, bem como a Proficiência em Língua Estrangeira, conforme as Normas Gerais da UFRPE. E só deve se matricular em trabalho de tese, quando cumpridas as exigências acima, bem como a realização do Exame de Qualificação.

2.    Bolsas de Estudo
a.    Postulantes a bolsas devem ter conta corrente nominal, ativa no Banco do Brasil de sua escolha.
b.    Bolsas presumem dedicação exclusiva, logo não são acumuláveis com emprego.
c.    A critério do Programa, havendo disponibilidade de bolsas, pode ser oferecida a professores da rede municipal ou estadual de educação básica, média e tecnológica, desde que com afastamento integral das atividades.
d.    O critério para bolsas é primordialmente a Ordem de Nota Final do processo seletivo, salvo bolsas conseguidas por docentes através de editais específicos, que são de responsabilidade do docente contemplado.
e.    Duração da bolsa 12 meses para mestrado (podendo ser prorrogada por mais 12 meses), condicionada ao desempenho durante o curso, avaliado pelos conceitos em disciplinas e parecer dos orientadores;
f.    Duração de bolsa 12 meses para doutorado (podendo ser prorrogada por mais 36 meses) condicionada ao desempenho durante o curso, avaliado pelos conceitos em disciplinas e parecer dos orientadores.

3.    Ajudas de Custo
a.    Devem ser solicitadas pelo orientador para custear:
       i.     Despesas com coleta de dados;
       ii.    Apresentação de trabalhos em congresso (modelo de solicitação no site);
       iii.    Tradução de artigos; dentre outros.
b.    As ajudas serao ofertadas de acordo com a dotação financeira do Programa e deverão ser solicitadas em formulário próprio disponível no sítio eletrônico do PPGBEA.

4.    Disciplinas
a.    Coeficientes A = 9,0 a 10,0; B = 7,5 a 8,9; C = 6,0 a 7,4 (aprovam); D = 0,0 a 5,9 (reprova).
b.    Obrigatórias
       i.    Estatística Aplicada (PBEA7364)
       ii.    Seminários I, II, III e IV.
       III.    Disciplina de Estágio de Docência é obrigatória durante dois semestres (Estágio II e III) para os doutorandos que recebem bolsa/CAPES.
c.    Eletivas
       i.    Devem ser combinadas com o orientador até completar os créditos exigidos para defesa 24 (mestrado) ou 48 (doutorado);
       ii.    Observar o coeficiente de rendimento. No primeiro semestre ele deve ser maior que 2 (equivalente a “C”). A partir do segundo semestre, o coeficiente de rendimento acumulado durante o curso deve ser igual ou maior que 3 (equivalente a “B”). O cálculo é realizado multiplicando os conceitos pelo número de créditos, que devem ser divididos pela soma dos créditos, considerando os seguintes pesos A=4; B=3, C=2 e D=0.
       iii.    Disciplinas de Tópicos Especiais em Biometria é cursada diretamente com o orientador.

5.    Créditos
a.    1 Crédito = 15h.
b.    24 créditos em disciplinas para o Mestrado + 16 créditos da dissertação totalizando 40 créditos.
c.    48 créditos em disciplinas para o Doutorado + 22 créditos da tese totalizando 70 créditos.

6.    Plano de Dissertação/Tese
a.    Deve ser entregue no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte após o ingresso. O modelo encontra-se no sitio eletrônico do Programa.  Deve ser desenvolvido em conjunto com o(a) orientador(a).
b.    O plano deve ser entregue no protocolo da UFRPE, acompanhado de um memorando assinado pelo(a) orientador(a), cujo modelo encontra-se no sitio eletrônico do Programa.
c.    A ausência de Plano de Tese até a data exigida pode acarretar em desligamento do Programa.

d. O Plano de Dissertação ou Tese, acompanhado do memorando, deve ser encaminhado para o setor de protocolo da UFRPE (processo@ufrpe.br) e o acompanhamento deve ser realizado por meio da Consulta Pública de processos do SIPAC/UFRPE.

7.    Relatório semestral
a.    É obrigatória a entrega de relatório semestral até 7 dias após a matrícula do semestre subsequente.
b.    Para maiores informações, consulta a Resolução 001/2017 e Anexos no sítio eletrônico do Programa.

8.    Orientação
a.    A orientação é definida no decorrer do primeiro de semestre do curso. Os discentes devem aguardar a convocação da Coordenação do Curso. A partir de 2018, a orientação passa a ser divulgada com o resultado final do processo seletivo.

9.    Revalidação de Créditos e Disciplinas
a.    Observar a Resolução 001/2016 no sitio eletrônico do PPGBEA.
b.    A Secretaria realizará a cada ano, uma chamada para revalidação de disciplinas, mas ela poderá ser realizada em qualquer tempo, no decorrer do tempo regular do curso.

c. O pedido de revalidação e/ou transferência de créditos deve ser realizado por meio de processo junto ao protocolo da UFRPE, contendo o 1) Formulário de Solicitação; 2) Histórico; 3) Ementa autenticada pela instituição de origem, no caso de disciplinas cursadas fora da UFRPE; 4) comprovante de pagamento de R$ 5,00 por processo, que deve ser realizado via GRU obtida no sítio eletrônico do DRCA.

10.    Proficiências
a.    O(a) discente deve procurar informações sobre a realização da Prova de Proficiência no site do Núclo de Idiomas da UFRPE e apresentar o resultado da realização do teste à Coordenação do Programa.
 

11.    Qualificação para o Doutorado
a.    Regido pela Decisão 044/2011-PPBEA, disponível no sítio eletrônico.
b.    Está em votação, uma nova Resolução que deverá entrar em vigor em 2018.
c.    O depósito de material para exame de qualificação, deverá ser realizado conforme as chamadas da Secretaria do PPGBEA.
d.    O modelo de encaminhamento encontra-se no sítio eletrônico.

Para os discentes com ingresso a partir de 2022, o Exame de Qualificação passará a ser regido pela Resolução 005/2021 - PPGBEA.

 

12.    Defesa de Dissertação ou Tese
a.    Mestrado
       i.    Banca formada por orientador e no mínimo 2 membros, sendo um externo do PPGBEA, além de 1 suplente.
b.    Doutorado
       i.    Banca formada por orientador e no mínimo 4 membros, sendo um externo ao Programa e outro externo à UFRPE, além de dois suplentes, sendo pelo menos um deles externo.
 

13.    Diploma e Histórico Final
a.    Após a defesa, aprovação, correção e redação final da dissertação ou tese, o discente deverá fazer o depósito da versão final online em PDF, contendo a ficha catalográfica.
b.    O depósito da versão final na Biblioteca Central deve ser feito confome descrito no link a seguir, que trata do período excepecional de pandemia. http://www.sib.ufrpe.br/sites/sib.ufrpe.br/files/instrucoes-deposito-bdtd.pdf.
c.    À Secretaria do Programa deve ser entregue por email: a) o PDF da versão final com ficha catalográfica; b) comprovação da submissão de dois artigos para doutorado e um para mestrado, em periódicos de qualis mínimo; c) comprovantes da Biblioteca (nada consta e certificado de depósito).
d.    Histórico Final e Diploma são emitidos pelo DRCA; já a certidão de conclusão, documento que substitui o diploma até a sua emissão, é solicitado na CPPG/PRPPG.

 

NOVO

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS APÓS DEFESA

Tomem nota dos procedimentos após defesa de teses/dissertações.
1) Proceder às correções necessárias.
2) Após o aval do orientador de que as correções estão ok, solicitar a ficha catalográfica na Biblioteca.
3) Inserir a ficha catalográfica no verso da contracapa do arquivo da dissertação ou tese.
4) Depositar essa versão junto à Biblioteca Central da UFRPE, por meio do Termo de Autorização de Publicação, que deve ser assinado pelo(a) discente e orientador(a), ocasião na qual você vai receber o "Certificado de Depósito".
5) Solicitar o "Nada Consta" da Biblioteca Central.

Obs: Todos esses procedimentos estão descritos no site da Biblioteca Central da UFRPE: http://www.sib.ufrpe.br

Após os procedimentos acima, vocês devem encaminhar para o email da coordenação do Programa (coordenacao.pgbea@ufrpe.br)

1 - Arquivo da Dissertação/Tese com ficha catalográfica;
2 - Comprovante de submissão do(s) artigo(s);
3 - Nada Consta (imprimir o email em PDF não fazer print screen da tela)
4 - Certificado de Depósito (imprimir o email em PDF não fazer print screen da tela);
5 - Cópia do Termo de Autorização de Depósito assinado;
6 - Documento em formato doc, docx, odt, txt (ou seja, em formato texto), contendo Resumo Final, Palavras-Chave; Abstract Final e Keywords.

Após isso eu envio a lista de documentos para dois setores:
DRCA - Responsável pelo Histórico Final
CPPG - Responsável pela Certidão de Conclusão.
A partir desse momento, o contato de vocês passa a ser com esses dois setores e não mais com a Coordenação do Programa.

Obs: Após a entrega da documentação na Secretaria, essa construirá o dossiê do discente para envio ao DRCA e a CPPG, ocasição em que o concluinte será notificado por email.